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Senado aprova PEC da Segurança Pública com regras mais rígidas contra facções e ampliação da atuação policial

Proposta prevê integração das forças de segurança, criação de polícias municipais e mais recursos para o combate ao crime organizado; redução da maioridade penal ficou fora do texto

Por Francisco Luiz Veloso Nunes· atualizado em 04/11/2026, 02:29 4 min de leitura
Senado aprova PEC da Segurança Pública com regras mais rígidas contra facções e ampliação da atuação policial

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A medida estabelece novas diretrizes para o enfrentamento à criminalidade no Brasil, amplia a integração entre as forças policiais e prevê regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.

A proposta, apresentada originalmente pelo Governo Federal e já analisada pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Com a conclusão dessa etapa, as alterações constitucionais poderão entrar em vigor, embora algumas medidas ainda dependam de legislação específica para sua aplicação.

Entre os principais pontos está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O sistema, que já existe por meio de legislação federal, busca integrar a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no planejamento e na execução de ações de segurança.

Na prática, a mudança estabelece uma base constitucional para ampliar a cooperação entre instituições policiais, compartilhar informações e desenvolver operações conjuntas contra organizações criminosas que atuam em diferentes regiões do país.

Regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias

Um dos pontos centrais da PEC é o endurecimento das regras relacionadas ao cumprimento de penas por integrantes de organizações criminosas, especialmente aqueles que ocupam posições de liderança.

O texto prevê a adoção de regimes prisionais mais rigorosos, com possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime e à concessão de determinados benefícios, conforme as regras que vierem a ser estabelecidas.

A proposta também contempla mecanismos para atingir o patrimônio de organizações criminosas, incluindo medidas de confisco de bens provenientes de atividades ilícitas e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em crimes.

Outra previsão é a ampliação da proteção a denunciantes e seus familiares, como forma de fortalecer os mecanismos de investigação e enfrentamento ao crime organizado.

Municípios poderão criar polícias municipais

A PEC também abre caminho para mudanças na segurança pública das cidades. O texto prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas a atividades de policiamento ostensivo e comunitário.

A medida amplia as possibilidades de atuação dos municípios na segurança pública, respeitando os critérios constitucionais e as condições legais aplicáveis.

A proposta também estabelece mecanismos de fiscalização e controle da atividade policial, incluindo corregedorias e ouvidorias com autonomia.

As mudanças não significam a transformação automática de todas as guardas municipais em polícias municipais. A implementação dependerá do cumprimento das exigências previstas na legislação.

Polícia Federal e PRF terão atribuições ampliadas

A proposta também amplia as competências da Polícia Federal no enfrentamento de organizações criminosas e de infrações com repercussão interestadual ou internacional.

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ter sua atuação estendida para ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias atualmente abrangidas por suas atribuições.

O objetivo previsto no texto é fortalecer a atuação federal e a cooperação com os órgãos estaduais e municipais em situações que ultrapassem os limites de uma única localidade.

Mais recursos para a segurança pública

A PEC estabelece mecanismos para fortalecer o financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário brasileiro.

Entre as medidas está a previsão de destinação gradual de parte do superávit do Fundo Social do Pré-Sal para ações de segurança, até atingir o percentual de 10%.

A proposta também fortalece os fundos nacionais destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário, com regras de proteção dos recursos e de transferência de valores aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Redução da maioridade penal fica fora da proposta

Durante a discussão no Senado, parlamentares apresentaram emendas que buscavam reduzir a maioridade penal, atualmente estabelecida em 18 anos.

Uma das propostas previa a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos. Outra defendia a responsabilização penal a partir dos 16 anos como regra geral, com possibilidade de redução para 14 anos em determinados crimes graves.

As emendas não foram votadas como parte da PEC da Segurança Pública. O entendimento foi de que o assunto deverá ser discutido separadamente, por meio de propostas específicas.

Com isso, a aprovação da PEC não altera a maioridade penal no Brasil, que permanece em 18 anos.

O que acontece agora?

Após a aprovação em dois turnos pelo Senado, a PEC segue para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Diferentemente dos projetos de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial.

A promulgação representa a etapa formal de incorporação das alterações ao texto constitucional. No entanto, a aplicação de determinadas medidas dependerá de regulamentação e da adoção de providências administrativas pelos órgãos competentes.

A PEC estabelece um novo marco constitucional para a organização da segurança pública brasileira, com mudanças que abrangem a atuação policial, o sistema penitenciário, a cooperação entre governos e o financiamento das políticas de enfrentamento à criminalidade.

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