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Lei em vigor garante piso salarial nacional e inclusão de professores de creches e pré-escolas na carreira do magistério

Legislação em vigor desde janeiro de 2026 reconhece profissionais da Educação Infantil e assegura enquadramento em planos de carreira, conforme os critérios previstos em lei

Por Francisco Luiz Veloso Nunes 4 min de leitura
Lei em vigor garante piso salarial nacional e inclusão de professores de creches e pré-escolas na carreira do magistério

Professores que atuam em creches e pré-escolas de todo o Brasil passaram a contar com novas garantias profissionais após a entrada em vigor da Lei nº 15.326/2026. A legislação reconhece os docentes da Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério público, assegurando o enquadramento em planos de carreira e a aplicação do piso salarial nacional aos profissionais que atendam aos requisitos legais.

Sancionada em 6 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a lei altera duas importantes normas da educação brasileira: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, e a Lei do Piso Salarial do Magistério, de 2008.

A mudança busca corrigir diferenças de enquadramento profissional que atingem trabalhadores responsáveis pela educação de crianças de zero a cinco anos, especialmente aqueles que exercem atividades pedagógicas, mas ocupam cargos com denominações diferentes das utilizadas para professores.

Piso salarial nacional chega a R$ 5.130,63 em 2026

Uma das principais consequências da legislação é o reconhecimento do direito ao piso salarial nacional do magistério para os profissionais da Educação Infantil abrangidos pela norma.

Em 2026, o piso nacional dos professores da educação básica pública foi fixado em R$ 5.130,63 mensais, considerando uma jornada de até 40 horas semanais. Para jornadas menores, o valor mínimo deve observar a proporcionalidade prevista na legislação.

O valor representa o vencimento inicial mínimo da carreira, não significando que todos os professores receberão automaticamente a mesma remuneração, já que adicionais, gratificações e progressões podem variar conforme o plano de carreira de cada rede de ensino.

A nova lei também assegura o enquadramento dos profissionais que preencham os requisitos na carreira do magistério, o que permite sua inclusão nas regras de progressão e desenvolvimento profissional aplicáveis.

Quem tem direito ao enquadramento?

A Lei nº 15.326/2026 estabelece critérios específicos para o reconhecimento dos profissionais da Educação Infantil na carreira do magistério.

De acordo com o texto, o enquadramento abrange aqueles que exercem funções docentes diretamente com as crianças, possuem formação em magistério de nível médio ou curso superior e foram aprovados em concurso público.

Um dos pontos mais importantes é que o reconhecimento independe da denominação do cargo ocupado. Dessa forma, profissionais que exercem efetivamente atividades de docência poderão ser abrangidos mesmo quando a nomenclatura de seus cargos não seja a de professor.

Entretanto, a lei não determina que todos os funcionários de creches e pré-escolas sejam automaticamente enquadrados como docentes. A aplicação depende das atribuições exercidas, da formação, do vínculo profissional e dos critérios previstos na legislação.

Lei reconhece a importância de cuidar, brincar e educar

Além das mudanças relacionadas à carreira e à remuneração, a legislação incorpora o princípio de que cuidar, brincar e educar são atividades indissociáveis na Educação Infantil.

O reconhecimento reforça o caráter pedagógico do trabalho desenvolvido com crianças nos primeiros anos de vida, período fundamental para o desenvolvimento da linguagem, da socialização, da autonomia e de outras habilidades.

A mudança também estabelece uma base legal para o reconhecimento profissional de educadores que desempenham atividades docentes em creches e pré-escolas, mas que historicamente estiveram sujeitos a diferentes classificações funcionais nas redes de ensino.

Municípios deverão regulamentar a aplicação da lei

Embora esteja em vigor desde janeiro, a Lei nº 15.326/2026 determina que sua implementação seja regulamentada pelo Poder Executivo responsável.

Na prática, isso significa que estados e municípios deverão observar as novas regras federais ao analisar a situação dos profissionais de suas redes, incluindo enquadramento funcional, planos de carreira e remuneração.

O processo pode exigir análise de cargos, atribuições, formação e legislação local, sem afastar os direitos previstos nas normas federais.

Os profissionais que desejam verificar sua situação podem procurar as secretarias de Educação, os setores de recursos humanos de suas redes de ensino ou as entidades representativas da categoria.

Como surgiu a nova legislação?

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 2.387/2023, apresentado na Câmara dos Deputados e posteriormente analisado pelo Senado Federal.

A proposta foi aprovada pelos parlamentares e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2026.

A legislação estabelece um marco no reconhecimento dos profissionais da Educação Infantil, ao incorporar expressamente os docentes de creches e pré-escolas à carreira do magistério e fortalecer as garantias legais relacionadas ao exercício da profissão.

Com a norma em vigor, o principal desafio passa a ser a aplicação de suas disposições pelas redes públicas de ensino, garantindo que os profissionais que atendam aos requisitos tenham seus direitos observados.

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